Lei Municipal nº 1.062/1.989.

Lei 1.062

LEI Nº 1.062

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.990.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Cordisburgo para o Exercício Financeiro de 1.990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCZ$19.500.000,00(Dezenove milhões e quinhentos mil cruzados novos).

 

Art. 2º – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.707.000,00

Receitas Tributárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .       338.000,00

Receita Patrimonial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          190.000,00

Receita Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .               2.000,00

Transferências Correntes. . . . . . . . . . . . . . . . . 10.155.000,00

Outras Receitas Correntes. . . . . . . . . . . . . . . .         22.000,00

Receitas de Capital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   8.793.000,00

Operações de Créditos. . . . . . . . . . . . . . . . . . .   1.500.000,00

Alienação de Bens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .        353.000,00

Transferências de Capital. . . . . . . . . . . . . . . . .   2.880.000,00

Outras Receitas de Capital. . . . . . . . . . . . . . .     4.060.000,00

Total Receita Estima. . . . . . . . . . . . . . . . . . .   19.500.000,00

 

Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuída por órgão da Administração e conforme o seguinte desdobramento:

 

  1. A) Despesa por órgãos

 

02 – Gabinete e Secretaria Prefeitura. . . . . . . . . . . . . . . 4.418.000,00

03 – Serviço de Finanças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .       627.000,00

04 – Serviço de Educação e Cultura

Turismo e Esporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     3.844.000,00

05 – Serviço de Saúde, Assistência

Médica e Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . .      1.079.000,00

06 – Serviço de Obras, Urbanismo e Saneamento. . . .. 8.062.000,00

07 – Serviço Municipal de Estradas

e Rodagem e transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   1.470.000,00

 

       Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..      19.500.000,00

 

  1. B) Despesas por Função Programáticas:

03 – Administração e Planejamento. . . . . . . . . . . . . . ..  5.294.000,00

04 – Agricultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .         100.000,00

08 – Educação e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .    4.954.000,00

10 – Habitação e Urbanismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   1.547.000,00

11 -Industria C. e Serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          70.000,00

13 – Saúde e Saneamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   2.899.000,00

15 – Assistência e Previdência. . . . . . . . . . . . . . . . . . .       337.000,00

16 – Transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . .     4.299.000,00

 

       Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     19.500.000,00

 

Art. 4º – Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:

 

  1. anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art.43 da Lei Federal 4.320/64;
  2. utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
  3. utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 5º – Fica executivo autorizado a realizar operações de Crédito até o limite das Despesas de Capital conforme o previsto no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal bem como, dentro das normas em vigor.

 

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.990.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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