LEI Nº 1.062
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.990.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Cordisburgo para o Exercício Financeiro de 1.990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCZ$19.500.000,00(Dezenove milhões e quinhentos mil cruzados novos).
Art. 2º – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.707.000,00
Receitas Tributárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 338.000,00
Receita Patrimonial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190.000,00
Receita Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00
Transferências Correntes. . . . . . . . . . . . . . . . . 10.155.000,00
Outras Receitas Correntes. . . . . . . . . . . . . . . . 22.000,00
Receitas de Capital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.793.000,00
Operações de Créditos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500.000,00
Alienação de Bens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 353.000,00
Transferências de Capital. . . . . . . . . . . . . . . . . 2.880.000,00
Outras Receitas de Capital. . . . . . . . . . . . . . . 4.060.000,00
Total Receita Estima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.500.000,00
Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuída por órgão da Administração e conforme o seguinte desdobramento:
- A) Despesa por órgãos
02 – Gabinete e Secretaria Prefeitura. . . . . . . . . . . . . . . 4.418.000,00
03 – Serviço de Finanças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 627.000,00
04 – Serviço de Educação e Cultura
Turismo e Esporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.844.000,00
05 – Serviço de Saúde, Assistência
Médica e Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.079.000,00
06 – Serviço de Obras, Urbanismo e Saneamento. . . .. 8.062.000,00
07 – Serviço Municipal de Estradas
e Rodagem e transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.470.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 19.500.000,00
- B) Despesas por Função Programáticas:
03 – Administração e Planejamento. . . . . . . . . . . . . . .. 5.294.000,00
04 – Agricultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000,00
08 – Educação e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.954.000,00
10 – Habitação e Urbanismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.547.000,00
11 -Industria C. e Serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000,00
13 – Saúde e Saneamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.899.000,00
15 – Assistência e Previdência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 337.000,00
16 – Transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . 4.299.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.500.000,00
Art. 4º – Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
- anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art.43 da Lei Federal 4.320/64;
- utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
- utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 5º – Fica executivo autorizado a realizar operações de Crédito até o limite das Despesas de Capital conforme o previsto no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal bem como, dentro das normas em vigor.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.990.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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