Lei Municipal nº 1.055/1.989.

Lei 1.055

LEI Nº 1.055

 

AUTORIZA COMPRA DE 15.000 M² DE ÁREA DE TERRENO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CORDISBURGO.

 

O Povo do município de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 15.000 m² (quinze mil metros quadrados) de terreno no perímetro urbano desta cidade pela quantia de NCZ$ 5.000,00(cinco mil cruzados novos).

 

Art. 2º – A presente aquisição se incorporará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal e se destina:

Parte para a construção das casas populares resultantes do Programa Pro-Habitação pelo convênio assinado com o governo do Estado, parte se destina a construção do novo cemitério.

 

Art. 3º – Por força desta Lei o Prefeito Municipal encaminha documentação da aquisição no prazo de 90(noventa) dias.

 

Art. 4º – O terreno a ser adquirido é de Propriedade do Sr. Saturnino Roberto de Freitas, localizado no final da rua Geraldino Rocha.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.989.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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