Lei Municipal nº 1.054/1.989.

Lei 1.054

LEI Nº 1.054

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, CESSÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do município de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicação de Minas Gerais S/A. – Telemig para implantação de posto de Serviço Interurbano neste Município na localidade da Lagoa Bonita.

 

Art.2º – Fica também autorizado a adquirir-se necessário for terreno na localidade a ser atendida e nele edificar um abrigo para os equipamentos, conforme localização e especificações técnicas da Telemig, os quais serão dotados de energia elétrica e doados ou cedidos em comodato aquela concessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente constituída, bem como manter em condições de uso toda a infra-estrutura necessária ao funcionamento do posto de serviço Interurbano.

 

Art.3º – Fica a Telemig isenta de todos os tributos Municipais, contribuições de melhorias e taxas presentes e futuras enquanto esta operar os serviços de telefonia nesse município.

 

Art. 4º – O chefe do Executivo poderá, para aquisição do terreno selecionado pela Telemig, permutar imóveis pertencentes à Municipalidade.

 

Art. 5º – Decorrido um ano contado da data de doação ou cessão sem que a Telemig, tenha iniciado a implantação dos serviços os imóveis e bens reverterão do Patrimônio Municipal.

 

Art.6º – Se necessário for, o chefe do Executivo poderá firmar contrato com a Telemig, para operação do Posto de Serviço a ser implantado.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1989.

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *