Lei Municipal nº 1.050/1.989.

Lei 1.050

LEI Nº 1.050

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARRENDAR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE TIJOLOS,

 

O Povo do município de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o pode Executivo Municipal autorizado a arrendar terreno com área de 6.000m² (seis mil metros quadrados) do Sr. Alberto Carlos de Freitas Ramos, com a finalidade de construção de tijolos.

 

Art. 2º – Os tijolos fabricados no referido terreno, serão empregados na construção de moradias para população carente do Município.

 

Art. 3º – O valor mensal do arrendamento será de 10%(dez por cento) da produção.

 

Art. 4º – O arrendamento terá validade de 02 anos entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.989.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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