Lei Municipal nº 1.048/1.989.

Lei 1.048

LEI Nº 1.048

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando a Construção de Casas Populares neste Município, através do programa Comunitário de Habitação Popular. Pro – Habitação.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de julho de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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