LEI Nº 1.048
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando a Construção de Casas Populares neste Município, através do programa Comunitário de Habitação Popular. Pro – Habitação.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de julho de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
Add a Comment