LEI Nº 1.047
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A VIAJAR PARA SUÉCIA, PARA CONTATOS COM ORGANISMOS DE AJUDA INTERNACIONAL PARA PAÍSES DO 3º MUNDO PELO PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a viajar para a Suécia, para contatos com organismos de ajuda para países do 3º mundo, pelo período de até 30 (trinta) dias.
Art. 2º – As despesas decorrentes serão por conta exclusiva do chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de junho de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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