Lei Municipal nº 1.047/1.989.

Lei 1.047

LEI Nº 1.047

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A VIAJAR PARA SUÉCIA, PARA CONTATOS COM ORGANISMOS DE AJUDA INTERNACIONAL PARA PAÍSES DO 3º MUNDO PELO PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a viajar para a Suécia, para contatos com organismos de ajuda para países do 3º mundo, pelo período de até 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes serão por conta exclusiva do chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de junho de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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