LEI Nº 1.046
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL DO CINE SANTO ANTÔNIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a receber em doação, o imóvel onde se localiza o Cine Santo Antônio, situado na Rua Frei Estevam, nesta cidade.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Abril de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
Add a Comment