Lei Municipal nº 1.046/1.988.

Lei 1.046

LEI Nº 1.046

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL DO CINE SANTO ANTÔNIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a receber em doação, o imóvel onde se localiza o Cine Santo Antônio, situado na Rua Frei Estevam, nesta cidade.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Abril de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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