LEI Nº 1.044
CRIA O CARGO DE CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o cargo de chefe de Gabinete do Prefeito na Prefeitura Municipal de Cordisburgo.
Art. 2º – O cargo que será exercido com prioridade, pelo Vice-Prefeito Municipal.
Art. 3º – Quando o cargo for ocupado pelo Vice-Prefeito Municipal, a sua remuneração mensal equivalerá a 2/3 (terços) do subsídio total do Prefeito Municipal desprezando-se, neste caso, o pagamento dos subsídios do Vice-Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – No caso do ocupante do cargo não ser o Vice-Prefeito Municipal o Prefeito fixará o vencimento mensal, com aprovação da Câmara Municipal.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações especificas do Gabinete do Prefeito, do Orçamento presente e vindouro.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Abril de 1.989.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Abril de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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