Lei Municipal nº 1.042/1.989.

Lei 1.042

LEI Nº 1.042

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONSTRUIR COBERTURAS NOS PONTOS DE ÔNIBUS DA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura de Cordisburgo autorizada a construir coberturas para usuários de ônibus, uma em frente ao Auto Posto Vista Alegre, LTDA. e outra em frente à residência do Sr. Manoel Xavier, da Rua São José, nesta cidade.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do Presente Orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Abril de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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