Lei Municipal nº 1.040/1.989.

Lei 1.040

LEI Nº 1.040

 

AUTORIZA INCORPORAR NCZ$ 20,00 (VINTE CRUZADOS NOVOS) DOS VENCIMENTOS DO SR. JOÃO ALVES DA COSTA OPERÁRIO DESTA PREFEITURA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de NCZ$ 20,00 (vinte cruzados novos) aos vencimentos mensais do operário João Alves da Costa, à Título de produtividade.

 

Art. 2º – Sobre o valor a ser incorporado incidirá os mesmos cálculos para reajuste salarial.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do presente Orçamento e dos Vindouros.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Abril de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Abril de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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