LEI Nº 1.037
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA RURAL DO POVOADO DE MARINHOS, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.018 DE 16-11-88 DE ESCOLA MUNICIPAL “ANA MARTINS DO REGO”.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Escola Municipal “Ana Martins do Rego”, a Escola do Povoado de Marinhos criada pela Lei nº 1.018, de 16-11-88.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a placa indicativa para a Escola de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Março de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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