LEI Nº 1.032
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, em seu nome a seguinte Lei:
Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de NCZ$ 54,37 (cinqüenta e quatro cruzados novos e trinta e sete centavos) em janeiro de 1989, passarão a perceber a importância mensal de NCZ$ 63,90 (sessenta e treis cruzados novos e noventa centavos) em Fevereiro de 1.989.
Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do PNS, o aumento será calculado com índice de 17,52% sobre o salário de Janeiro de 1.989 excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Fevereiro de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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