LEI Nº 1.031
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a criação da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º – Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do presente orçamento e dos recursos eventuais do Município, para esse fins.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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