LEI Nº 1.030
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A IMPLANTAR REDUTOR DE VELOCIDADE EM VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a colocar redutor de velocidade (quebra-mola) a uma distância de 100m do portão da Cooperativa Agro-Pecuária de Cordisburgo na Rodovia Curvelo – Cordisburgo.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a adquirir placas indicativas e de advertência para serem fixadas perto do quebra-molas.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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