Lei Municipal nº 1.029/1.989.

Lei 1.029

LEI Nº 1.029

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO ESPECIAL À SRª ARACY DUARTE DA SILVA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial no valor de 01 PNS, a partir de 01 de janeiro de 1.989 à Srª Aracy Duarte da Silva, viúva do ex-servidor Municipal Vitor Gomes da Silva.

 

Art. 2º – O abono especial de que trata o art. 1º será pago até que seja concedida a pensão à Srª Aracy Duarte da Silva pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa a 01 de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.989.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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