Lei Municipal nº 1.028/1.989.

Lei 1.028

LEI Nº 1.028

 

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA MARECHAL DEODORO E AV. PADRE JOÃO, NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta, e eu, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada proceder a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Marechal Deodoro e avenida Padre João em Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Janeiro de 1.989.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

 

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