Lei Municipal nº 1.026/1.989.

Lei 1.026

LEI Nº 1.026

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial no valor de NC$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) a todos os servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2º – O abono especial de que trata o artigo anterior é relativo ao mês de Janeiro de 1.989

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Janeiro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *