LEI Nº 1.026
CONCEDE ABONO ESPECIAL A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial no valor de NC$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) a todos os servidores Públicos Municipais.
Art. 2º – O abono especial de que trata o artigo anterior é relativo ao mês de Janeiro de 1.989
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Janeiro de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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