Lei Municipal nº 1.025/1.989.

Lei 1.025

LEI Nº 1.025

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o aumento de vencimentos a todos os servidores Públicos Municipais reajustados com o índice de 34,506% (trinta e quatro e quinhentos e seis centésimos por cento) sobre os vencimentos de dezembro de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais de que os Servidores sejam titulares.

 

Art. 2º – Ficam reajustados para CZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados) mensais os vencimentos dos senhores professores maestros da Banda de Música “Vitalina Corrêa”.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa a 01 de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Janeiro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal.

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