lei Municipal nº 1.021/1.988.

Lei 1.021

LEI Nº 1.021

 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR UMA EMPRESA DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTAR ESTUDANTES À LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar uma Empresa de ônibus para transporte de alunos do Povoado de Barra do Luiz Pereira à sede do Distrito de Lagoa Bonita, para cursar da 5ª a 8ª série na E. E “Professor Anísio Teixeira”.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de orçamento e recursos próprios da Prefeitura.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.989 revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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