LEI Nº 1.021
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR UMA EMPRESA DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTAR ESTUDANTES À LAGOA BONITA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar uma Empresa de ônibus para transporte de alunos do Povoado de Barra do Luiz Pereira à sede do Distrito de Lagoa Bonita, para cursar da 5ª a 8ª série na E. E “Professor Anísio Teixeira”.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de orçamento e recursos próprios da Prefeitura.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.989 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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