LEI Nº 1.017
AUTORIZA A DOAÇÃO DE CONSULTÓRIOS MÉDICO E DENTÁRIO À SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA, COM SEDE NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à “Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa” os Consultórios Médico e Dentário com sede no Distrito de Lagoa Bonita.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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