LEI Nº 1.016
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados) em outubro de 1.988, passarão a perceber a importância de 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados), a partir de 01 de Novembro de 1.988.
Art. 2º – Aos demais servidores que percebam além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 30% (trinta por cento) sobre o salário de Outubro de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Novembro de 1.988.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment