Lei Municipal nº 1.016/1.988.

Lei 1.016

LEI Nº 1.016

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados) em outubro de 1.988, passarão a perceber a importância de 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados), a partir de 01 de Novembro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebam além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 30% (trinta por cento) sobre o salário de Outubro de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Novembro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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