LEI Nº 1.014
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A MANTER A ENERGIA ELÉTRICA NA SEDE DA “SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA”.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nom, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura de Cordisburgo autorizada a manter a energia, elétrica na sede da Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa “Situada no Distrito de Lagoa Bonita”.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos próprios desta Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, aos 16 de Novembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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