Lei Municipal nº 1.014/1.988.

Lei 1.014

LEI  Nº 1.014

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A MANTER A ENERGIA ELÉTRICA NA SEDE DA “SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nom, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura de Cordisburgo autorizada a manter a energia, elétrica na sede da Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa “Situada no Distrito de Lagoa Bonita”.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, aos 16 de Novembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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