Lei Municipal nº 1.009/1.988.

Lei 1.009

LEI Nº 1.009

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os Servidores que percebiam o salário mensal de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados) em Setembro de 1.988, passarão a perceber CZ$ 23.700,00 (vinte e treis mil e setecentos cruzados) em Outubro de 1.988.

 

Art. 2º – O abono – família será calculado com o índice de 5% sobre o valor de Referência.

 

Art. 3º – Aos demais servidores o aumento será calculado com o índice de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o ordenado de Setembro, excetuando-se as vantagens de que são titulares.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroagida a 01 de Outubro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Outubro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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