LEI Nº 1.011
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA EXERCÍCIO DE 1.989.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes Subvenções:
Cordisburgo Esporte Clube 200.000,00
Escola Anísio T. Lagoa Bonita 200.000,00
Caixa Escolar Octacílio N. de Lima 200.000,00
Grupo Folclórico 200.000,00
Caixa Escolar “Mestre Candinho” · 200.000,00
Conjunto Unidos do Samba 200.000,00
Conselho São Vicente de Paula 200.000,00
Hospital Jenny N. de Lima 200.000,00
Sociedade B. e Assist. St.º Antº LB. 2.000.000,00
Grupo Folclórico (Folia Divina) 200.000,00
Grupo Folclórico (Cong. N.ª Sª R) 200.000,00
Vista Alegre “Country “Clube” 200.000,00
Banda de Música Vitalina Corrêa 500.000,00
Caxias Esporte Clube 200.000,00
AMCOR 200.000,00
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações de próprios do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
Add a Comment