LEI Nº 1.010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.989.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita de Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1.989, é estimada em CZ$ 1.770.000.000,00 (hum bilhão setecentos e setenta milhões de cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos títulos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação, em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
– Receitas Tributárias 126.900.000,00
– Receita de Contribuições 17.000.000,00
– Receita Patrimonial 57.000.000,00
– Receita Agropecuária 2.000.000,00
– Receita Industrial 5.000.000,00
– Receitas de Serviços 38.000.000,00
– Transferências Correntes 895.814.000,00
– Outras Receitas Correntes 29.400.000,00 CZ$ 1.171.114.000,00
Receitas de Capital
– Operações de Crédito 390.000.000,00
– Alienação de Bens 45.000.000,00
– Transferência de Capital 120.986.000,00
– Outras Receitas de Capital 42.900.000,00
CZ$ 598.886.000,00
CZ$ 1.770.000.000,00
Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais para o Exercício Financeiro de 1.989, fica igualmente autorizado em CZ$ 1.770.000.000,00 (hum bilhão setecentos e setenta milhões de cruzados) e será realizado de acordo com a discriminação constante do quadro anexo que faz parte desta Lei, mediante as Categorias Econômicas e seu desdobramento por elemento.
Despesas Correntes
– Pessoal 410.700.000,00
– Material de Consumo 227.700.000,00
– Serviços de Terc. e Encargos 366.600.000,00
– Divisas D. de Custos 17.200.000,00
Transferências Correntes
– Transferências Intragovernamentais 3.600.000,00
– Transferências Intragovernamentais 21.000.000,00
– Transferências a Inst. Privadas 45.700.000,00
– Transferências a Pessoas 65.100.000,00
– Encargos da D. Interna 1.200.000,00
– Contrib. p/ formação do Patrimônio S. Público – PASEP 18.000.000,00
CZ$ 1.176.800.000,00
Despesas de Capital
Investimentos
– Obras e Instalações 318.000.000,00
– Equipamentos e Mat. P. 229.500.000,00
– Diversas Invest. 14.100.000,00
Inversões Financeiras
– Aquisição de Imóveis 19.400.000,00
Aquisição de Títulos
– Representativos de Capital já integralizados 600.000,00
– Concessão de Empréstimos 400.000,00
-Transferências de Capital
– Transferências Intergov. 10.400.000,00
– Amortização da Divida Int. 800.000,00
CZ$ 593.200.000,00
CZ$ 1.770.000.000,00
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- a) Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Artigo 67 da Constituição Federal.
- b) Abrir Crédito Suplementares às dotações do Orçamento Vigente até o limite de 80% (oitenta por cento) nos termos do Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64;
- c) Anular, parcial ou totalmente dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar por Decreto o Presente Orçamento de acordo com a Nova Constituição.
Art. 5º – Revogadas as Disposições em Contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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