LEI Nº 1.006
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE POSTO DOS CORREIOS DE PERIQUITO E AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Posto dos Correios da Localidade de Periquito neste Município e autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para este mesmo fim.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias desta Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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