LEI Nº 1.005
AUTORIZA UMA GRATIFICAÇÃO PARA CADA FUNCIONÁRIO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FAZENDA, DESTA PREFEITURA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação, em reconhecimento aos bons serviços prestados, nos setores de Contabilidade e Fazenda, aos seguintes funcionários, com seus respectivos valores:
- a) José Maria da Silva – Serviço de Contabilidade CZ$ 20.000,00
- b) José Geraldo Gonçalves – Serviço de Contabilidade CZ$ 20.000,00
- c) Francisco Hélcio Pires de Andrade – Serviço Fazenda CZ$ 20.000,00
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão oriundas de recursos próprios desta Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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