Lei Municipal nº 1.004/1.988.

Lei 1.004

LEI Nº 1.004

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebam mensalmente a importância de CZ$15.558,00 (quinze mil quinhentos e cinqüenta e oito cruzados) em Agosto de 1.988 passarão a perceber a importância de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados), a partir de 01 de Setembro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebam além do piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 22% (vinte e dois por cento) sobre o salário de Agosto de 1.988 excetuando-se as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Os médicos e a dentista do Posto Médico Municipal “Dr. José Maria Gordiano dos Santos” passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) e CZ$40.000,00(Quarenta mil cruzados) respectivamente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Setembro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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