Lei Municipal nº 1.003/1.988.

Lei 1.003

LEI Nº 1.003

 

AUTORIZA CONTRATAR O MÉDICO DR. HELENO DE CASTRO CRM/MG 17.615, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO POSTO MÉDICO MUNICIPAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o Dr. Heleno de Castro, CRM/MG. 17.615, para prestar serviços médicos no Posto Médico Municipal “Dr. José Maria Gordiano dos Santos” desta cidade, como também prestar assistência médica na Zona Rural a partir de 01 de Outubro de 1.988.

 

Art. 2º – O ordenado mensal será de CZ$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados).

 

Art. 3º – Os recursos para custeio das despesas decorrentes desta Lei serão os próprios da Prefeitura e Eventuais.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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