Lei Municipal nº 1.002/1.988.

Lei 1.002

LEI Nº 1.002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AMCOR – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CORDISBURGO”, COM SEDE NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a AMCOR – Associação dos Moradores de Cordisburgo “, com sede nesta cidade de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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