Lei Municipal nº 999/1.988.

Lei 0999

LEI Nº 999

 

CONCEDE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os Servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) em junho de 1.988, passarão a perceber a importância de CZ$ 12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) a partir de 01 de julho de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 20% sobre o salário de junho de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de julho de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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