Lei Municipal nº 1.001/1.988.

Lei 1.001

LEI Nº 1.001

 

* Lei 1.033 Revoga o artigo 1º da Lei 1.001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA CASA DE MORAR SITUADA À RUA SÃO MIGUEL Nº 263 COM 06 CÔMODOS E O RESPECTIVO LOTE COM 240 M² AO SR. FRANCISCO ALETINO VAZ DE FIGUEIREDO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura de compra e venda para o Sr. Francisco Alentino Vaz de Figueiredo, de uma casa de morar nº 263, com 06 cômodos e seu respectivo lote medindo 240 m 12 de frente e 20 de fundos, situado à Rua São Miguel, no perímetro urbano desta cidade em recompensa aceitar a liberação do direito de posse de uma área medindo 428,40 m² situada na Rua Cel. Geraldino Rocha, no perímetro urbano desta cidade, pertencente a diocese de Sete Lagoas, ora ocupada pelo mesmo Sr. Francisco Alentino Vaz de Figueiredo, que deverá ser incorporada à área do Parque-Escola de Exposição de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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