LEI Nº 988
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todos os servidores que percebiam mensalmente o salário de CZ$6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados), passarão a perceber a importância de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados) por mês.
Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 16,4% sobre o VMR de Abril de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor a partir de 01 Abril de 1.988.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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