Lei Municipal nº 984/1.988.

Lei 0984

LEI Nº 984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de Vencimentos dos servidores municipais; Todos os servidores públicos municipais que percebiam o salário mensal de CZ$5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta cruzados) a contar de 01 de Março de 1.998.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 18,2% sobre a remuneração de Fevereiro de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Março de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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