Lei Municipal nº 980/1.988.

Lei 0980

LEI Nº 980

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de vencimentos aos servidores municipais; todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzados) a contar de 01 de Fevereiro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração de janeiro de 1.988 excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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