Lei Municipal nº 978/1.987.

Lei 0978

LEI Nº 978

 

MODIFICA O PERCENTUAL DA LETRA “B” DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 931 / 86.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a modificar o percentual da Letra “B” do artigo 3º da Lei Municipal nº 931/86 de 40% (quarenta por cento) para 90% (noventa por cento) que autoriza a leitura de créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º – Como recursos à abertura dos créditos suplementares, será aproveitado o excesso de arrecadação verificado no exercício e o superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, retroagindo os seus efeitos a 01 de Agosto de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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