LEI Nº 976
FIXA NOVOS VALORES PARA AS TAXAS, TARIFAS, IMPOSTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1.998.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a fixar novos valores para as taxas, tarifas e impostos Territorial e Predial no Município, para o exercício de 1.988.
Art. 2º – Os impostos, taxas e tarifas para o exercício de 1987, terão os seguintes valores, conforme a construção, localização, melhoria e valores do Imóvel.
- a) Predial: 1 – Para as construções localizadas em ruas do centro da cidade fica fixado o valor de CZ$ 390,00 (trezentos e noventa cruzados).
2 – Para as construções localizadas em ruas de bairro da cidade fica fixado o valor de CZ$ 256,00 (duzentos e cinqüenta e seis cruzados).
3 – Para as construções localizadas em final de ruas de bairro da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 230,00(duzentos e trinta cruzados).
- b) Territorial: 1 – Para os lotes localizados em ruas do centro da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 270,00 (duzentos e setenta cruzados).
2 – Para os lotes localizados em ruas de bairros da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados).
3 – Para os lotes localizados em final de ruas de bairros da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzados).
- c) Taxas de Expediente: Fica fixado o valor de CZ$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzados)
- d) Taxa de Meio-Fio: Fica fixado o valor de CZ$ 100,00 (cem cruzados)
- e) Taxa de Limpeza: 1 – Para as ruas localizadas no centro da cidade fica fixado o valor de CZ$ 200,00 (duzentos cruzados).
2 – Para as demais ruas da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados).
- f) Calçamento: Fixada em CZ$ 10,00 (dez cruzados).
Art. 3º – Para o distrito de Lagoa Bonita, ficam estipulados os valores para 1988, assim discriminados:
- a) Predial: Fica fixado o valor mensal de CZ$ 40,00 (quarenta cruzados).
- b) Taxa D´àgua: Fica fixado o valor mensal de CR$40,00(quarenta cruzados).
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.988.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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