Lei Municipal nº 972/1.987.

Lei 0972

LEI Nº 972

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de CZ$ de 3.000,00 (treis mil cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 3.600,00 (treis mil e seiscentos cruzados) a contar de 01 de dezembro de 1.987.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração de novembro de 1987 excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir crédito especial no valor de CZ$ 69.546,08 (sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis cruzados e oito centavos) para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroagida a 01 de dezembro de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal.

 

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