Lei Municipal nº 971/1.987.

Lei 0971

LEI Nº 971

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR, URBANIZAR E DOAR IMÓVEIS NESTE MUNICÍPIO.

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a colocar 05 (cinco) postes da CEMIG à Rua C no Loteamento da Paz de propriedade do Sr. Saturnino Roberto de Freitas.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a adquirir 300 metros lineares de tubos de 50 mm. para extensão de rede d´água na referida rua, descrita no artigo anterior.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito autorizado a receber do Sr. Saturnino Roberto de Freitas, como permuta a área de 2.314 m², representada pelos lotes nº 2, 5, 6, 7 e 8, da referida Rua C, que poderão ser, à critério da Prefeitura, subdivididos em até 20 lotes.

 

Art. 4º – A Prefeitura se compromete.

 

  1. a) extensão de 05 postes da CEMIG na Rua C, do Loteamento da Paz.
  2. b) Extensão de 300 metros de rede da Copasa na mesma Rua.
  3. c) As condições feitas pela Prefeitura deverão obedecer à Planta do Loteamento (anexa).

 

Obs: A Prefeitura Municipal de Cordisburgo se obriga somente à extensão da rede d´água e luz na Rua C do Loteamento da Paz, mas não se obriga às ligações domiciliares que ficarão sob inteira responsabilidade do Sr. Saturnino Roberto de Freitas ou do Futuro usuário do imóvel.

 

Art. 5º – O Sr. Saturnino Roberto de Freitas se compromete:

 

  1. a) Transferir totais direitos à Prefeitura Municipal de Cordisburgo, mediante Escritura Pública, com todas as despesas por conta do proprietário, da área de 2.314 m², referida no art.3º.
  2. b) colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Cordisburgo as 04 casas já construídas em primeiro lugar no loteamento até que a Prefeitura construa similares na área prevista no artigo 3º.

 

Parágrafo único – A referida disponibilidade se prende exclusivamente da necessidade do assentamento de 04 famílias ora residentes em área próxima ao Parque de Exposição, em construção.

 

Art. 6º – Poderá o Prefeito Municipal, dentro dos preceitos do Programa Nacional de Mutirões habitacionais, doar a referida área de 2.314 m² aos futuros beneficiados pelo Programa, sendo, de imediato, autorizada a doação às famílias que serão deslocadas da área, próxima ao futuro Parque de Exposições citadas no parágrafo Único, do Art. anterior.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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