Lei Municipal nº 970/1.987.

Lei 0970

LEI Nº 970

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de vencimentos na ordem 13,64% (treze vírgula sessenta e quatro por cento) para os servidores Municipais que percebem além do PNS, calculado sobre VMR de CZ$ 2.159,00.

 

Parágrafo Único – O servidor José Maria Gonçalves encarregado do SIAT, passará a perceber mensalmente a importância de CZ$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos cruzados), a título de produção.

 

Art. 2º – Os servidores assalariados passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 3.000,00(três mil cruzados).

 

Art. 3º – Fica aberto o crédito especial de CZ$ 128.454,33 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro cruzados e trinta treis centavos), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa a 01 de Novembro, de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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