LEI Nº 970
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de vencimentos na ordem 13,64% (treze vírgula sessenta e quatro por cento) para os servidores Municipais que percebem além do PNS, calculado sobre VMR de CZ$ 2.159,00.
Parágrafo Único – O servidor José Maria Gonçalves encarregado do SIAT, passará a perceber mensalmente a importância de CZ$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos cruzados), a título de produção.
Art. 2º – Os servidores assalariados passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 3.000,00(três mil cruzados).
Art. 3º – Fica aberto o crédito especial de CZ$ 128.454,33 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro cruzados e trinta treis centavos), para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa a 01 de Novembro, de 1987.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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