LEI Nº 969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, S/A.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Rede Ferroviária Federal S/A., através da Superintendência Regional – 2 – SR – 2, para a construção de 400 m (quatrocentos metros) lineares de muro de arrimo, na Rua Marechal Deodoro, na zona Urbana desta cidade.
Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispor de numerários necessários para a concretização da obra objeto desta Lei.
Art. 3º – Os numerários de que dispõe o artigo anterior, serão de verbas especiais e/ ou de recursos próprios do Município.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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