LEI Nº 965
DA DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA “JOSÉ MARTINS SOBRINHO”, À EXISTENTE NA LOCALIDADE DE BARRA DO LUIZ PEREIRA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Quadra Poliesportiva “José Martins Sobrinho” a existente no Povoado de Barra do Luiz Pereira, neste Município.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para referida Quadra.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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