LEI Nº 964
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de vencimentos na ordem de 11% (onze por cento) para os servidores municipais que percebem além do Piso Nacional de Salários, calculado sobre o VMR de CZ$ 2.159,00.
Art. 2º – Os servidores assalariados passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados).
Art. 3º – Fica aberto o crédito especial de CZ$ 53.084,22 (cinqüenta e treis mil, oitenta e quatro cruzados e vinte e dois centavos) para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor com data retroativa a 01 de outubro de 1.987.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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