Lei Municipal nº 961/1.987.

Lei 0961

LEI Nº 961

 

AUTORIZA A REMUNERAÇÃO MENSALMENTE MÉDICA DO HOSPITAL “JENNY NEGRÃO DE LIMA”, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar mensalmente, a médica Maryan Ramos do Couto, CRM Nº 14.887, residente no Hospital “Jenny Negrão de Lima”, nesta cidade com a importância de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados) e CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) para pagamento de aluguel de casa a partir de 10 de outubro de 1.987.

 

Art. 2º – Os recursos necessários para atender às despesas decorrentes desta Lei serão próprios desta lei serão próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 10 de outubro de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *