LEI Nº 966
* Lei 1.022 modifica o percentual da letra “b” do artigo 3º desta.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.988.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1.988, é estimado em CZ$ 63.700,00 (sessenta e treis milhões e setecentos mil cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos títulos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento.
Receitas Correntes
Receitas Tributárias 2.000.000,00
Receitas de Contribuições 2.350.000,00
Receita Patrimonial 4.580.000,00
Receita Agropecuária 100.000,00
Receita Industrial 1.100.000,00
Receitas de Serviços 1.160.000,00
Transferências Correntes 17.049.048,00
Outras Receitas Correntes 3.920.000,00 CZ$ 32.259,048,00
Receitas de Capital
Operações de Créditos 5.200.000,00
Alienação de Bens 1.957.744,00
Transferências de Capital 10.283.208,00
Outras Receitas de Capital 14.000,000,00 CZ$ 31.440.952,00
Total CZ$ 63.700.000,00
Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, para o Exercício financeiro de 1.988, fica igualmente autorizada em CZ$ 63.700.000,00 (sessenta e treis milhões e setecentos mil cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo que faz parte desta Lei, mediante as categorias Econômicas e seu desdobramento por elemento:
Despesas Correntes
Pessoal 12.800.000,00
Material de Consumo 9.680.000,00
Serviços de T. e Encargos 9.140.000,00
Diversas D. de Custeio 2.040.000,00
Transferências Correntes
Transferências Intragovernamentais 380.000,00
Transferências Intragovernamentais 550.000,00
Transf. a Instituição Privadas 340.000,00
Transf. a Pessoas 2.660.000,00
Encargos da Dívida Interna 220.000,00
Cont. p/ formação do Patrimônio
do Servidor Público – PASEP 750.000,00 39.560.000,00
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações 15.000.000,00
Equipamentos e Mat. Permanente 6.290.000,00
Diversos Investimentos 850.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisições de Imóveis 800.000,00
Aquisição de Títulos e Rep. de
Capital já Integralizados 80.000,00
Concessão de Empréstimos 120.000,00
Transf. Intergovernamentais 750.000,00
Autorização da D. Interna 250.000,00 24.140.000,00.
Total 63.700.000,00
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal
- a) Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
- b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64.
- c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar por decreto o presente Orçamento, de acordo com a nova Constituinte.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.988.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Setembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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