Lei Municipal nº 966/1.987.

Lei 0966

LEI  Nº 966

 

* Lei 1.022 modifica o percentual da letra “b” do artigo 3º desta.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.988.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1.988, é estimado em CZ$ 63.700,00 (sessenta e treis milhões e setecentos mil cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos títulos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento.

 

Receitas Correntes

 

Receitas Tributárias                                   2.000.000,00

Receitas de Contribuições                       2.350.000,00

Receita Patrimonial                                   4.580.000,00

Receita Agropecuária                     100.000,00

Receita Industrial                           1.100.000,00

Receitas de Serviços                     1.160.000,00

Transferências Correntes           17.049.048,00

Outras Receitas Correntes                       3.920.000,00            CZ$ 32.259,048,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de Créditos                  5.200.000,00

Alienação de Bens                         1.957.744,00

Transferências de Capital           10.283.208,00

Outras Receitas de Capital           14.000,000,00          CZ$ 31.440.952,00

Total                                                                                     CZ$ 63.700.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, para o Exercício financeiro de 1.988, fica igualmente autorizada em CZ$ 63.700.000,00 (sessenta e treis milhões e setecentos mil cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo que faz parte desta Lei, mediante as categorias Econômicas e seu desdobramento por elemento:

 

Despesas Correntes

 

Pessoal                                                      12.800.000,00

Material de Consumo                                  9.680.000,00

Serviços de T. e Encargos                                    9.140.000,00

Diversas D. de Custeio                               2.040.000,00

 

Transferências Correntes

 

Transferências Intragovernamentais      380.000,00

Transferências Intragovernamentais      550.000,00

Transf. a Instituição Privadas                   340.000,00

Transf. a Pessoas                                  2.660.000,00

Encargos da Dívida Interna                      220.000,00

Cont. p/ formação do Patrimônio

do Servidor Público – PASEP                  750.000,00    39.560.000,00

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

Obras e Instalações                                        15.000.000,00

Equipamentos e Mat. Permanente       6.290.000,00

Diversos Investimentos                             850.000,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

Aquisições de Imóveis                          800.000,00

Aquisição de Títulos e Rep. de

Capital já Integralizados                            80.000,00

Concessão de Empréstimos                 120.000,00

Transf. Intergovernamentais                750.000,00

Autorização da D. Interna                     250.000,00       24.140.000,00.

Total                                                                                     63.700.000,00

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal

 

  1. a) Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
  2. b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64.
  3. c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar por decreto o presente Orçamento, de acordo com a nova Constituinte.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Setembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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