LEI Nº. 958
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR 12 POSTES À CEMIG, PARA PROLONGAMENTO DE ILUMINAÇÃO DA RUA DEPUTADO RENATO AZEREDO, NESTA CIDADE.
O Povo do Município, de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de CZ$ 171.588,24 (cento e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito cruzados e vinte e quatro centavos), à Cemig, pela instalação de 12 (doze) postes para prolongamento da iluminação pública na Rua Deputado Renato Azeredo, nesta cidade.
Art. 2º – O pagamento a que se refere o art. 1º será feito em parcelas, conforme determinação da Cemig descontando-se dos recursos oriundos do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias, desta Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de setembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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