LEI Nº. 952
DÁ A DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA GERALDO SILVA”, A LOGRADOURO PÚBLICO EM LAGOA BONITA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de “Praça Geraldo Silva”, a bifurcação existente entre as Ruas São Vicente e Vereador Geraldo Goulart Santana, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida Praça.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrado esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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