Lei Municipal nº 948/1.987.

Lei 0948

LEI Nº.  948

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 970,00 (NOVECENTOS E SETENTA CRUZADOS) AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de CZ$ 970,00 (novecentos e setenta cruzados), a título de produtividade, aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza operador de Motoniveladora desta Prefeitura.

 

Art. 2º – O valor de que trata o artigo anterior será fixo no período de julho a Dezembro do corrente exercício.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a partir de 01 de Julho de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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