LEI Nº. 948
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 970,00 (NOVECENTOS E SETENTA CRUZADOS) AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de CZ$ 970,00 (novecentos e setenta cruzados), a título de produtividade, aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza operador de Motoniveladora desta Prefeitura.
Art. 2º – O valor de que trata o artigo anterior será fixo no período de julho a Dezembro do corrente exercício.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a partir de 01 de Julho de 1987.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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