Lei Municipal nº 943/1.987.

Lei 0943

LEI Nº. 943

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

o Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores Públicos do Município que percebem mensalmente o salário de CZ$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados) e de CZ$ 1.416,00 (hum mil quatrocentos e dezesseis cruzados) passarão a perceber mensalmente, a importância de CZ$ 1.975,00 (hum mil novecentos e setenta e cinco cruzados) inclusive as professoras de Ensino de 1º Grau.

 

Parágrafo 1º – Os salários do Encarregado do SIAT e da Secretária da JSM passarão para CZ$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzados), e da Bibliotecária da Biblioteca Pública “Ruy Barbosa” passará para CZ$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzados), mensalmente.

 

Art. 2º – Os demais Servidores terão 30% (trinta por cento) de aumento sobre os vencimentos de Abril de 1.987.

 

Art. 3º – O abono – família será pago à razão de CZ$50,00 (cinqüenta cruzados) por cada filho.

 

Art. 4º – Fica aberto o crédito Suplementar de CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Junho de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *