LEI Nº. 942
AUTORIZA SUBVENÇÃO ANUAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Povo do Município, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvenção anual de CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados) para auxiliar em caráter excepcional, os estudos do Funcionário Municipal José Maria Gonçalves, em nível superior.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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