Lei Municipal nº 942/1.987.

Lei 0942

LEI Nº.  942

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO ANUAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

                    

O Povo do Município, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvenção anual de CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados) para auxiliar em caráter excepcional, os estudos do Funcionário Municipal José Maria Gonçalves, em nível superior.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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